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(DOC. VP 150.5244.7005.2600)

TJRS. Direito privado. Estabelecimento bancário. Abalo de crédito. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Inocorrência. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição do nome do autor em cadastro de emitentes de cheques sem fundos (ccf). Ausência de comunicação prévia. Obrigação da instituição financeira. Inclusão do nome do consumidor em cadastro negativo de crédito por dívida inexistente. Responsabilidade da falsa credora.

«1. O apelo que apresenta os fundamentos pelos quais o recorrente entende que deva ser reformada a sentença cumpre com o disposto no CPC/1973, art. 514, II. 2. A instituição financeira que nega o pagamento de cheque por ausência de fundos é parte legítima para responder por demanda indenizatória promovida em razão da falta de comunicação prévia da inscrição do nome do correntista no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF) mantido pelo Banco Central. 3. Descumpriment

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