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(DOC. VP 150.5244.7010.5100)

TJRS. Art. 14. Multa afastada.

«Como não existe pena de multa para o crime de quadrilha (destinada ao tráfico), consoante previsão do Lei 8.078/1990, art. 8º, dos Crimes Hediondos, deve ser afastada a pecuniária também para o crime de associação para o tráfico, art.14 da Lei 6.368/76, por se tratar aquela de lei penal posterior benéfica, que retroage em benefício do réu.»

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