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(DOC. VP 150.5244.7012.9800)

TJRS. Prova oral colhida em sede policial. Possibilidade de utilização pelo magistrado na formação de sua convicção quando confortada pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório.

«É sabido que um depoimento dado em sede policial, em razão da nova redação dada ao CPP, art. 155, não pode mais, por si só, fundamentar uma decisão judicial, sendo necessário que alguma prova produzida em juízo, sob o crivo do contraditório venha em seu amparo. No caso dos autos, as declarações da vítima, apesar de terem sido colhidas somente na fase policial, servem como indícios de autoria do acusado para submeter a causa à apreciação do tribunal popular, já que encontram s

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