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(DOC. VP 150.5244.7013.0700)

TJRS. Direito público. ITBI. Imposto sobre a transmissão de bens imóveis. Base de cálculo. Valor venal. Impossibilidade. Valor de mercado. Apelação cível. Direito tributário. Ação declaratória. ITBI. Base de cálculo. O IPTU tem por base a planta genérica de valores para o cálculo do respectivo imposto, ao passo que o ITBI observa o valor real de mercado. Lançamento por arbitramento. Possibilidade. Presunção de legalidade relativa. Ônus da prova. Descumprimento.

«Não há direito do contribuinte em recolher o ITBI utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel observado pela Municipalidade para incidência do IPTU, que tem como parâmetro planta genérica para o respectivo cálculo, ao passo que o ITBI tem por base o valor venal do imóvel, passível de arbitramento, na forma do CTN, art. 148, inexistindo demonstração de qualquer excesso praticado pelo fisco municipal no arbitramento efetuado. Descumprimento do ônus probatório que incumb

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