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(DOC. VP 150.5244.7015.8100)

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regressão. Regime fechado. Lei 7210/1984, art. 50, II art. 118, I. Agravo em execução. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. LEP, art. 118, I.

«A execução da pena privativa de liberdade é sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado praticar crime doloso ou falta grave. A fuga do estabelecimento prisional constitui falta grave, que autoriza a regressão do regime de cumprimento da pena. Agravo provido. Unânime.»

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