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(DOC. VP 150.5244.7017.2700)

TJRS. Direito criminal. Crime doloso contra a vida. Homicídio qualificado. Tentativa. Sentença. Pronúncia. Oitiva de testemunhas. Carta precatória. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Despronúncia. Impossibilidade. Autoria e materialidade. Índicios. Configuração. Qualificadora. Meio cruel. Não caracterização. Recurso em sentido estrito. Júri. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Preliminar. Pronúncia prolatada sem retorno de precatória expedida para oitiva de testemunhas de defesa. Carta que retornou sem a inquirição de duas testemunhas, não localizadas pelo juízo deprecado. Cerceamento de defesa. Nulidade. Inocorrência.

«1 - O CPP, art. 222, §§ 1º e 2º autoriza o andamento da ação criminal e a prolação de sentença antes do retorno de carta precatória instrutória, caso esta não tenha sido devolvida pelo juízo deprecado no prazo concedido pelo juízo deprecante. 2 - Em havendo indícios que autorizam a pronúncia do acusado, mesmo a confirmação da versão por ele dada, através das testemunhas de defesa, não é suficiente para livrá-lo do julgamento popular, o qual se faz imprescindível semp

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