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(DOC. VP 150.6875.2002.4300)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Militar da marinha mercante. Qualificação como ex-combatente. Participação em comboios de abastecimento em zonas de ataques. Direito à pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Inexistência. Certidão comprobatória para fins da aplicação da Lei 5.698/1971. Inaplicabilidade da Lei 5.315/1967. Direito a benefício previdenciário. Precedentes. Alegada preclusão da oportunidade para a embargada suscitar a nulidade de certidão de trânsito em julgado. Inocorrência. Nulidade absoluta. Inteligência do parágrafo único do CPC/1973, art. 245. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que o conceito de ex-combatente da Lei 4.242/1963, como o da Lei 5.315/1967, é mais restritivo do que o da Lei 5.698/1971. É na Lei 5.315/1967 que se deve buscar o conceito de ex-combatente que fará jus aos benefícios inscritos nos incisos do citado art. 53 do ADCT. 2. A Lei 5.698/71, que considera ex-combatente o integrante da Marinha Mercante Nacional que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tenha participado de pe

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