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(DOC. VP 150.7171.3000.3000)

STJ. Terras devolutas de fronteira. Nulidade da venda pelo estado membro. Usucapião do Decreto-lei 9.760/1946. Inaplicabilidade da Lei 2.437/1955. Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34

«I - As terras situadas na faixa ao longo das fronteiras nacionais, na largura prevista na Lei 601/1850 e Decreto 1/318/1854, em princípio, são do domínio da União, não sendo válidas as vendas delas feitas por Estados-Membros, aos particulares, ressalvadas as exceções do Decreto-lei 9.760/1946, art. 5º. II - Os bens públicos imóveis da União não podem ser adquiridos por usucapião (C.C, art. 67; Decreto 22.785/33; Decreto Lei 9.760/46, art. 200) ressalvados os caos de praescrip

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