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(DOC. VP 150.7171.3000.5200)

STJ. Processual civil. Concurso de credores em processo de execução de título extrajudicial. Natureza jurídica do ato: decisão interlocutória. Interposição de apelação, fungibilidade recursal. Dúvida objetiva. Doutrina e na jurisprudência. Prazo do recurso adequado. Necessidade de sua observância. Recurso desprovido.

«I - O ato pelo qual o juiz decide acerca de concurso de credores nos autos do processo de execução tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sujeita, portanto, à interposição do recurso de agravo. II - Patente dúvida objetiva, em face do dissenso na doutrina e na jurisprudência a respeito do cabimento do recurso, seria de admitir-se o principio da fungibilidade recursal, inaplicável ao caso em virtude do recurso inadequado não ter sido interposto no prazo próprio.»

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