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(DOC. VP 150.8295.0002.2700)

STJ. Inversão na ordem de colheita dos depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa. Inquirição por meio de carta precatória. Expedição que não suspende a instrução criminal. Inteligência do CPP, art. 222, § 1º. Ausência de demonstração do prejuízo. Eiva não caracterizada.

«1. Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expedição não suspende a instrução criminal.»

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