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(DOC. VP 150.8765.9000.4300)

TRT3. Desvio de função. Caracterização. Desvio ou acúmulo de funções.

«O desvio de função verifica-se nas hipóteses em que o empregado desempenha funções diversas daquelas para as quais foi contratado, com a assunção de tarefas qualitativamente superiores às que originariamente deveriam incumbir-lhe, sem a percepção da remuneração correspondente. O ordenamento trabalhista admite a ocorrência de variações nas funções atribuídas ao empregado, dispondo que, à falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o emp

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