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(DOC. VP 150.8765.9000.5700)

TRT3. Empregado público. Gratificação de produtividade. Empregado público. Município de araguari. Adicional de produtividade.

«À luz do disposto no CF/88, art. 169, parág. 1º, a concessão de qualquer vantagem pecuniária pelos órgãos e entidades da Administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públ

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