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(DOC. VP 150.8765.9000.6500)

TRT3. Terceirização. Licitude. Terceirização. Ilicitude.

«Além de a empresa de telemarketing não ser autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer intermediação nas atividades financeiras do Sistema Financeiro Nacional, a sua presença é dispensável nas atividades-fim do Banco tomador, sendo evidente a fraude trabalhista perpetrada contra o contrato de trabalho típico, aplicando-se a nulidade absoluta do CLT, art. 9º, o que ensejaria a formação do vínculo jurídico de emprego diretamente entre a reclamante e a empresa tomadora de se

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