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(DOC. VP 150.8765.9000.8300)

TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Abono. Diferença. Abono-complementação. Diferenças de complementação de aposentadoria. Resoluções 05/87 e 07/89.

«O abono-complementação criado pelas Resoluções 05/87 e 07/89 da VALE S.A. tem seu reajuste definido pelos critérios mais favoráveis previstos no art. 6º, ou seja, ele deve ser feito na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles. Cuida-se de norma mais benéfica, criada no seio empresarial, que se agrega ao contrato de trabalho do reclamante, não podendo a este ser suprimida. Inteligência dos CLT, art. 44

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