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(DOC. VP 150.8765.9001.3400)

TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Reconhecimento. Fraude.

«A Súmula 20/TST estabelecia que «não obstante o pagamento da indenização de antiguidade presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido». Entretanto, com o cancelamento dessa Súmula, para que ocorra a nulidade da rescisão contratual e seja reconhecida a unicidade contratual, ainda que tenha ocorrido posterior readmissão, é necessária a prova da existência de fraude, ônus de quem a alega (a

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