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(DOC. VP 150.8765.9005.6600)

TRT3. Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado judicialmente. Quitação dos pedidos contidos na inicial e pelo extinto contrato de trabalho. Coisa julgada.

«A celebração de acordo, que contempla a quitação dos pedidos iniciais e pelo extinto contrato de trabalho, quita não apenas as obrigações de pagar e de fazer contidas na peça de ingresso, mas também todos os direitos oriundos da relação empregatícia havida. Cumpridos os termos do acordo pelo executado, nada mais pode requerer o demandante, pois ao celebrar acordo, deu quitação pelo extinto contrato de trabalho. O acordo firmado produziu os efeitos de coisa julgada sobre todos os

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