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(DOC. VP 150.8765.9005.8400)

TRT3. Contrato de trabalho temporário. Fraude. Contrato a termo. Não comprovação dos pressupostos reais. Fraude. Vínculo e unicidade contratual.

«Exige-se, precipuamente, como pressuposto da contratação temporária, a execução, pelo contratado, de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, ou o desempenho de atividades empresariais de caráter excepcionalmente extraordinário. No caso dos autos, não se formou controvérsia quanto ao fato de o Reclamante inserir-se sempre nas atividades-fim da Reclamada, sendo ainda pacífico que o obreiro continuou prestando os mesmos serviços, até então s

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