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(DOC. VP 151.1685.2000.1700)

STJ. Criminal. HC. Latrocínio. Apelação. Nulidade. Suspeição de integrantes da turma julgadora. Inexistência. Omissão na apreciação de tese recursal. Inocorrência. Reconhecimento do acusado por testemunha. Inobservância da forma prevista no CPP, art. 226. Irrelevância. Ordem denegada.

«I. Alegação de nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, em sede de apelação, sob os fundamentos de que haveria «suspeição» de Desembargadores integrantes da Turma, de que não teria havido manifestação sobre tese defensiva, além de ter sido mantido o decreto condenatório com base em reconhecimento lavrado sem observância às regras do CPP, art. 226. II. Não ocorre suspeição quando o mesmo Órgão jurisdicional, num primeiro momento, analisa somente as preliminare

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