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(DOC. VP 151.3173.7000.6700)

STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário decidido pelo Plenário. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do CF/88, art. 114, VIII. Ausência de omissão ou de vícios. Modulação incabível na espécie. Embargos rejeitados.

«1. Não houve omissão no julgamento atacado, na medida em que o venerando acórdão, de fato, não declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 876, parágrafo único, porquanto o acórdão recorrido, da lavra do Tribunal Superior do Trabalho, não reconheceu, de forma expressa, a inconstitucionalidade dessa norma. 2. A pretensão da parte embargante de que seja reconhecida a competência da Justiça do Trabalho para executar as contribuições decorrentes de sentenças declaratórias

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