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(DOC. VP 151.4052.9000.2600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 da Lei Estadual 15.301, de 10/08/2004, do Estado de Minas Gerais. Aplicação imediata de suspensão preventiva a servidor da polícia civil, assim que recebida denúncia pela prática de determinados crimes. Violação às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

«1. A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil tem legitimidade para a propositura da ação direta, pois constitui entidade de classe de âmbito nacional, congregadora de «todos os delegados de polícia de carreira do país, para defesa de suas prerrogativas, direitos e interesses» (inciso IX do CF/88, art. 103). Presença do requisito da pertinência temática entre as finalidades da agremiação e o objeto da causa. 2. As regras da Lei 5.406/1969 e do Lei 15.301/2004, art. 51, a

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