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(DOC. VP 151.4052.9000.6200)

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Reserva legal. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Necessidade de averbação. Amazônia legal. Ausência de direito de averbar em percentual inferior ao previsto na legislação vigente.

«1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a Reserva Legal não é mera faculdade, é obrigação propter rem, devendo, ademais, ser averbada no Registro Imobiliário. 2. A obrigação propter rem, desde que não judicializada, segue a lei vigente no momento de seu cumprimento ou execução, no caso, a da data da averbação. 3. O proprietário que desmata sua propriedade sem averbar a Reserva Legal, ao fazer posteriormente a averbação, deverá respeitar as exigências então e

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