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(DOC. VP 151.6293.5000.0300)

STF. Icms. Guerra fiscal. Concessão unilateral de isenções, incentivos e benefícios fiscais. Necessária observância da reserva constitucional de convênio como pressuposto legitimador da outorga, pelo estado-membro ou pelo distrito federal, de tais exonerações tributárias. Perfil nacional que qualifica a estrutura jurídico-normativa do ICMS. A exigência de convênio intergovernamental como limitação constitucional ao poder de exoneração fiscal do estado-membro/distrito federal em tema de ICMS. Recepção da Lei complementar 24/1975 pela vigente ordem constitucional. O significado da imprescindibilidade do convênio interestadual na outorga de isenções, incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS. Doutrina. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Instituição, pelo estado de São Paulo, de regime diferenciado de tributação em matéria de ICMS que culmina por instaurar situação de aparente «competição fiscal inconstitucional» lesiva ao estado do Amazonas e a seu polo industrial. Medidas que se referem à produção de «tablets». Possível transgressão, pelos diplomas normativos paulistas, ao CF/88, art. 152, que consagra o «princípio da não-diferenciação tributária». Precedente do STF. Medida cautelar referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. ICMS. Guerra fiscal. Concessão unilateral de incentivos e benefícios de ordem tributária. Inadmissibilidade. Necessária observância da cláusula de reserva constitucional de convênio

«- A existência de convênios interestaduais celebrados em atenção e em respeito à cláusula da reserva constitucional de convênio, fundada no CF/88, art. 155, § 2º, XII, alínea «g», traduz pressuposto essencial legitimador da válida concessão, por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, de benefícios, incentivos ou exonerações fiscais em tema de ICMS. - Revela-se inconstitucional a concessão unilateral, por parte de Estado-membro ou do Distrito Federal, sem anterior convêni

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