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(DOC. VP 151.7855.1001.6200)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Juntada de documentos novos. Lei 6.830/1980, art. 25. Ausência de intimação pessoal. Nulidade. Necessidade de demonstração de prejuízo.

«1.»A declaração da nulidade dos atos processuais depende da demonstração da existência de prejuízo à parte interessada, conforme dispõe o CPC/1973, art. 249, § 1º, in verbis: 'O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte'. Assim, não há nulidade se não estiver demonstrado o prejuízo. É o que sintetiza o princípio pas de nullité sans grief.» (REsp 725.984/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda turma, DJ 22/09/2006). 2.Agravo Regim

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