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(DOC. VP 151.8852.5000.5600)

STJ. Recurso especial. Sentença de improcedência que revoga a antecipação da tutela. Efeitos da apelação. Meramente devolutivo no que toca à antecipação.

«1. A interpretação meramente gramatical do CPC/1973, art. 520, VII quebra igualdade entre partes. 2. Eventual efeito suspensivo da apelação não atinge o dispositivo da sentença que tratou de antecipação da tutela, anteriormente concedida.»

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