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(DOC. VP 151.8855.8004.0100)

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Tráfico de drogas e uso de documento falso. Consunção não verificada. Aumento da pena-base em razão da natureza e quantidade da droga. Possibilidade. Causa de aumento de pena pela transnacionalidade. Não ocorrência de bis in idem. Delação premiada. Grau redutor fundamentado. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de drogas. Matéria não analisada na corte de origem. Supressão de instância. Regime inicial do crime de uso de documento falso devidamente justificado.

«1. É inadmissível o emprego do writ em substituição ao meio processual cabível. 2. O uso de documento falso não é meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime de tráfico de drogas quando não comprovado que o réu estava impedido de sair do País, não havendo entre eles relação de consunção. 3. Na espécie, as instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base do tráfico, levando em consideração a

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