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(DOC. VP 151.8921.7001.9900)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Disputa judicial por parte dos avós paternos e maternos, residentes em países diversos, pela tutela de neto, criança de dupla nacionalidade que se tornara órfã em razão de acidente de trânsito ocorrido no Brasil, do qual restaram fatalmente vitimados os respectivos pais. Tutela atribuída originariamente, sem oposição, a tio materno residente no Brasil. Posterior pedido de escusa do encargo devido a problemas pessoais de saúde do tutor. Requerimento de tutela ajuizado pelas avós materna Brasileira e paterna francesa. Decisão do r. Juízo cível em compartilhar a tutela da criança entre as avós, mantendo-se, contudo, a criança no Brasil. Recurso de apelação interposto pela avó paterna, provido pelo Tribunal de Justiça, com a determinação de repatriamento imediato da criança para a frança, fundamentado na convenção de haia. Irresignação da avó materna Brasileira. Recurso especial parcialmente provido para conferir à avó materna Brasileira a tutela do menor, franqueando-se à avó paterna francesa amplo acesso à criança, nos termos definidos pelo r. Juízo a quo. Inconformismo da avó paterna francesa.

«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II. 1.1. Hipótese em que o parcial provimento ao recurso especial fundamentou-se nas seguintes razões: i) cabimento do recurso de apelação em face de decisão proferida no procedimento de jurisdição voluntária; ii) Inaplicabilidade da Convenção de Haia; iii) na competência concorrente d

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