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(DOC. VP 151.8924.7001.4100)

STJ. Penal. Processo penal. Crime de furto. Recurso do Ministério Público para reconhecimento da 'destreza' (CP, art. 155, § 4º, II). Recurso especial parcialmente provido apenas para afastar a qualificadora.

«1. Conforme o Código Penal, ocorre «furto qualificado», entre outras hipóteses, quando é cometido «com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza» (CP, art. 155, § 4º, II). Somente a excepcional, incomum, habilidade do agente, que com movimento das mãos consegue subtrair a coisa que se encontra na posse da vítima sem despertar-lhe a atenção, é que caracteriza, revela, a «destreza». Não configuram essa qualificadora os atos dissimulados comuns aos crime

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