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(DOC. VP 152.2302.5000.2000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Distrital 3.642/05. Processo Disciplinar da Polícia Civil do DF. Matéria reservada à União Federal. CF/88, art. 21, XIV.

«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que compete à União Federal, com exclusividade, legislar sobre o regime jurídico dos policiais civis do Distrito Federal. Precedentes: ADI 3.817/DF, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 3/4/09; ADI 2.881/DF, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ 2/4/04; ADI 2.102/DF-MC, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 7/4/2000. 2. Inconstitucional, portanto, a Lei Distrital 3.642/05, a qual, ao cuidar do pr

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