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(DOC. VP 152.2302.5000.8700)

STJ. Administrativo. Concurso público para o cargo isolado de professor titular de universidade federal. Concorrente classificada em primeiro lugar já integrante do quadro docente da IES como adjunto IV. Provimento originário. Alegado reposicionamento. Inadmissibilidade de qualquer forma de provimento derivado ou secundário. Direito de opção do primeiro classificado. Recurso especial parcialmente provido.

«1.Não se configura como cerceamento de defesa a não ouvida de testemunha arrolada pela parte autora, quando o fato que serve de supedâneo ao pedido é daqueles que somente com documento se comprovam, qual seja a nomeação de alguém para exercer cargo de Magistério Superior. 2.O cargo de Professor Titular de Universidade Federal não é acessível por qualquer forma de provimento secundário ou derivado, seja qual for a sua nomenclatura, senão somente por nomeação (provimento origin

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