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(DOC. VP 152.4571.0000.2700)

STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 522. Prazo para interposição. Termo inicial. Comparecimento espontâneo aos autos.

«1. O termo a quo do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo CPC/1973, art. 522, contra liminar concedida inaudita altera pars, começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos ou retirada dos mesmo de cartório, pelo advogado da parte, formas de inequívoca ciência do conteúdo da decisão agravada, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso. Precedentes do STJ: RE

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