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(DOC. VP 152.4571.0000.3100)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Administrativo. Terreno de marinha. Transmissão de ocupação. Pagamento de laudêmio. Legalidade. Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987, art. 3º.

«1. O artigo 3º, do Decreto-lei 2.398, de 21 de dezembro de 1987, dispõe que: »Art. 3º Dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos.» 2. Consectariamente, a transferência onerosa de quaisquer pode

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