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(DOC. VP 152.4573.1005.2600)

STJ. Violação ao princípio que proíbe o bis in idem. Absorção ou consunção dos delitos de difamação e injúria pelo crime de calúnia. Impossibilidade. Imputação de fatos distintos. Diversidade de bens jurídicos tutelados. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória.

«1. Ainda que diversas ofensas tenham sido assacadas por meio de uma única carta, a simples imputação à acusada dos crimes de calúnia, injúria e difamação não caracteriza ofensa ao princípio que proíbe o bis in idem, já que os crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal tutelam bens jurídicos distintos, não se podendo asseverar de antemão que o primeiro absorveria os demais. 2. Ademais, na hipótese em análise, verifica-se que diferentes afirmações constant

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