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(DOC. VP 152.4880.9000.0100)

STF. Administrativo. Transporte rodoviário interestadual de passageiros. Não pode ser dispensada, a título de proteção da livre iniciativa , a regular autorização, concessão ou permissão da União, para a sua exploração por empresa particular. Recurso extraordinário provido por contrariedade ao disposto na CF/88, art. 21, XII, «e».

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