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(DOC. VP 152.4880.9000.0300)

STF. Administrativo. Serviço público. Exploração de transporte urbano, por meio de linha de ônibus. Necessidade de previa licitação para autorizá-la, quer sob a forma de permissão quer sob a de concessão. Recurso extraordinário provido por contrariedade a CF/88, art. 175.

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