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(DOC. VP 152.4880.9000.0500)

STF. Mandado de segurança. Linhas de serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Decreto presidencial de 16 de julho de 2008. Privatização. Desestatização. Lei 9.491/1997, art. 2º, § 1º, «b». Transferência para a iniciativa privada da execução de serviços públicos de responsabilidade da União. CF/88, art. 21, XII, «e». Possibilidade de desestatização de serviços públicos de responsabilidade da União já explorados por particulares. Denegação da ordem.

«1. A titularidade dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, nos termos do art. 21, XII, e, da CD/88, é da União. 2. É possível a desestatização de serviços públicos já explorados por particulares, de responsabilidade da União, conforme disposto no Lei 9.491/1997, art. 2º, § 1º, b, parte final. 3. Inexistência de concessão ou de permissão para a utilização de algumas linhas, além da iminente expiração do prazo de concessão

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