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(DOC. VP 152.4880.9000.3600)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Admissibilidade. Serviço público. Outorga de autorização para a exploração de linha rodoviária. Licitação. Ausência. Lei 8.987/1995, art. 47, § 2º. CF/88, arts. 21, XII, «e» e 175.

«1 Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal aprecia as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia posta, não sendo exigido que o julgador exaura os argumentos expendidos pelas partes, posto incompatíveis com a solução alvitrada. 2. O transporte coletivo de passageiros nas rodovias federais é um serviço público, competindo à União explorá-lo diretamente ou outorgar sua execução, mediante autorização, concessão ou permissão, a teor do que dispõe o art.

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