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(DOC. VP 152.4880.9000.6400)

STJ. Administrativo. Advogado. Profissão. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Inscrição. Exame de ordem. Necessidade. Ausência de direito adquirido.

«1. Inexiste direito adquirido se não preenchidos os requisitos necessários ao deferimento de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil à época da lei anterior. 2. O impetrante colou grau em 1988, porém não requereu a inscrição à época da colação porque exercia atividade incompatível com a advocacia. Dessa forma, deverá se submeter ao exame, pois a inscrição na OAB obedece à lei do tempo em que ela se opera, sendo irrelevante o momento da aquisição da condi�

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