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(DOC. VP 152.5590.2000.0600) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 761/STF. Registro civil. Transexual. Homossexual. Transgênero. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito civil. Registros públicos. Registro civil das pessoas naturais. Alteração do assento de nascimento. Retificação do nome e retificação do gênero sexual. Utilização do termo transexual no registro civil. CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, X, CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 761/STF - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo.Tese jurídica fixada: - I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial co

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