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(DOC. VP 152.5590.2000.4000)

STF. Seguridade social. ação direta de inconstitucionalidade. art. 3º da lei distrital 3.556/2005. servidores das carreiras policiais civis cedidos à administração pública direta e indireta da união e do distrito federal. tempo de serviço considerado pela norma questionada como de efetivo exercício de atividade policial. ampliação do benefício de aposentadoria especial dos policiais civis estabelecido no artigo 1º da lei complementar 51, de 20/12/1985. ação julgada procedente. cf/88, art. 40, § 4º. cf/88, art. 21, xiv.

«1. Inexistência de afronta ao art. CF/88, art. 40, § 4º, por restringir-se a exigência constitucional de lei complementar à matéria relativa à aposentadoria especial do servidor público, o que não foi tratado no dispositivo impugnado. 2. Inconstitucionalidade formal por desobediência ao CF/88, art. 21, XIV que outorga competência privativa à União legislar sobre regime jurídico de policiais civis do Distrito Federal. 3. O art. 1º da Lei Complementar Federal 51/1985 que dis

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