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(DOC. VP 152.5590.2000.5100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 151/STF. Execução fiscal. Repercussão geral não reconhecida. Tema 151. Direito tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Decretação de ofício. Ausência de intimação da Fazenda Pública. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Lei 6.830/1980. Lei 11.280/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 151/STF - Decretação de ofício da prescrição de crédito tributário sem a manifestação da Fazenda Pública.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.Descrição:- Recurso extraordinário em que se

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