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(DOC. VP 153.0560.3001.8700)

TJSP. N. 3748/04, art. 129, § 1º, de araras. Estabelecimento de licença remunerada a adotante por noventa dias quando o adotando tiver mais de um ano de idade. Pretensão de equiparação com licençamaternidade concedida à gestante pelo prazo de cento e oitenta dias. Ofensa ao princípio da igualdade. Inocorrência. Prazos diferenciados de licença estabelecidos em razão da idade da criança não ofendem o princípio da igualdade. Lei local estabelece períodos de licença igual para as mães, biológica e adotante, em situação similar. Inconstitucionalidade não configurada. Incidente improcedente.

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