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(DOC. VP 153.1181.5000.1600)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios contratuais. Natureza alimentar. Reserva ao patrono diante da possibilidade de penhora no rosto dos autos. Impossibilidade. Preferência do crédito tributário. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Ressalva do entendimento do relator.

«1. Correta a decisão proferida no sentido de obstar a reserva da verba honorária contratual pois, a despeito de sua natureza alimentar, o crédito decorrente dos honorários advocatícios não se equipara aos créditos trabalhistas, razão por que não há como prevalecer sobre o crédito fiscal a que faz jus a Fazenda Pública. Precedentes: REsp. 1.068.838 / PR, Segunda Turma, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Relatora p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, julgado em 24/11/2009 e REsp

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