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(DOC. VP 153.1273.8001.4100)

STJ. Processual civil e tributário. Glosa de despesas utilizadas como dedução da base de cálculo do irpf. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Não se encontra configurada a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos, que, «considerando que a glosa está diretamente relacionada à constatação descrita linhas acima, igualmente deverá ser objeto de revisão pelo fisco. Frente a esse quadro, revela-se desarrazoado despr

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