Carregando…

(DOC. VP 153.3271.6000.8900)

STJ. Embargos de declaração. Efeitos modificativos. Possibilidade. Reconhecimento administrativo do direito. Fato superveniente. Ocorrência. CPC/1973, art. 462. Perda superveniente do interesse de agir. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/1973, art. 267, VI. Honorários advocatícios. Cabimento. Princípio da causalidade.

«1. De acordo com a regra inserta no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 462 o fato constitutivo, modificativo ou extintivo de direito, superveniente à propositura da ação deve ser levado em consideração, de ofício ou a requerimento das partes, pelo julgador, uma vez que a lide deve ser composta como ela se apresenta no momento da entrega da prestação jurisdicional. Precedentes. 2. O reconhecimento do direito na esfera administrativa configura fato superveniente, a teor do art. 462 do Dip

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote