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(DOC. VP 153.3981.8002.3600)

STJ. Civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Caderneta de poupança. Expurgos inflacionários. Cumprimento de sentença. Renúncia do advogado comunicada ao mandante, sem a constituição de substituto. Fluência dos prazos processuais normal. Súmula 83/STJ.

«1. Ocorrendo comunicação válida da renúncia do causídico ao seu mandante, cabe à parte providenciar substituto; o processo prossegue, fluindo os prazos independentemente de intimação (CPC, art. 45). 2. O banco não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido.»

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