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(DOC. VP 153.5594.9003.3100)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Inovação recursal. Impossibilidade. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Reprodução de informações constantes em cartório de distribuição judicial. Desnecessidade de prévia comunicação. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. 2. Incabível o exame de tese não exposta em apelação e invocada apenas em recursos posteriores, pois configura indevida inovação recursal. 3. «Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição jud

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