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(DOC. VP 153.5594.9003.4200)

STJ. Agravo regimental. Cumprimento de sentença. Inadimplemento contratual. Entrega de imóvel no prazo. Lucros cessantes. Aluguéis. Juros moratórios e correção monetária. Termo inicial. Julgamento ultra ou extra petita. Não ocorrência.

«1. A correção monetária não constitui plus ou acréscimo material à dívida, mas simples mecanismo de recomposição do seu valor monetário em razão do tempo transcorrido. Assim, no caso de dívida de valor, a correção monetária deve ocorrer a partir de cada desembolso, ou, como no caso em exame, a partir da data em que a recorrida devia pagar aluguéis ao comprador do imóvel. Aplica-se, assim, a Súmula 43/STJ: «Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir

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