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(DOC. VP 153.5635.9001.4700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Uso de documento falso e sonegação fiscal. Condutas que exaurem sua potencialidade lesiva no delito fiscal. Consunção. Possibilidade. Julgamento em decisão singular. Recurso em confronto com o entendimento firmado no STJ.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 557, caput, é possível ao relator negar seguimento ao recurso especial que está em confronto com a jurisprudência dominante no STJ. 2. A jurisprudência deste Sodalício consolidou-se no sentido de que os crimes de falso praticados com o fim próprio de suprimir ou reduzir tributos restam absorvidos pelo de sonegação fiscal, na medida em que a potencialidade lesiva daqueles se exaure no injusto fiscal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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