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(DOC. VP 153.5651.4000.4100)

STJ. Civil e processual. Ação de indenização. Responsabilidade civil. Danos morais. Inexistência. Alarme soado em estabelecimento comercial. Fatos narrados. Depoimento pessoal e petição inicial. Diversos. Tratamento adequado pelos empregados. Situação insuscetível, no caso específico, de indenização. Mero dissabor. Súmula 7/STJ. Incidência. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Não comprovado. Recurso não conhecido.

«I. Em princípio, não configura dano moral o mero soar de alarme fixado em mercadoria adquirida em estabelecimento comercial, salvo situações em que comprovadamente os prepostos ajam de modo a agravar o incidente, que por si só, constitui dissabor incapaz de gerar dor, sofrimento ou humilhação. II. Afastado tal espécie de comportamento nocivo dos empregados da ré, segundo a conclusão do acórdão estadual, a revisão fática recai no óbice da Súmula 7/STJ. II. Recurso especial

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