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(DOC. VP 153.5651.4000.8200)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Paciente condenado como incurso no Lei 6.368/1976, art. 12. Pedido para que o recurso especial seja admitido. Writ não conhecido quanto a este tocante. Regime inicial de cumprimento da pena. Substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos. Irretroatividade da norma mais gravosa. Habeas corpus parcialmente conhecido, e nessa extensão, concedido parcialmente, tão-somente para determinar ao juízo processante que decida como entender de direito sobre o regime prisional inicial do paciente, afastada a aplicação da alteração da lei dos crime hediondos no que se refere ao início do cumprimento da reprimenda em regime fechado independentemente da pena aplicada, bem assim sobre a possibilidade de se substituir, na espécie, a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direito, superada a regra impeditiva prevista na nova lei antidrogas.

«1. Não se conhece do habeas corpus quanto ao pedido para que o recurso especial seja admitido. Há recurso próprio para impugnar o juízo de admissibilidade de recurso especial pelo Tribunal de origem, qual seja, o agravo de instrumento previsto no CPC/1973, art. 544- Código de Processo Civil. Consubstancia-se em erro grosseiro a impetração de habeas corpus para esse fim. 2. Considerando-se que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes foi cometido sob a égide da Lei 6.368/1976, a

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